Flamengo recebe notificação referente aos valores dos ingressos para a final da Copa do Brasil
Por Redação Galáticos Online
Publicado em 06/09/2023, às 16h31O Flamengo divulgou os preços dos ingressos para a partida de ida, no Maracanã, contra o São Paulo, pela final da Copa do Brasil, e deu o que falar entre os rubros-negros. O valor dos bilhetes é 42,8% maior em comparação com o ano passado. O Procon, órgão público de defesa do consumidor, do Rio de Janeiro deu um prazo de 72 horas para o clube carioca se explicar.
O ingresso mais barato para quem não é sócio torcedor custa R$ 400 e o mais comentado é que o preço, em comparação com 2022, só aumentaria 4%, ou seja, não passaria dos R$ 300 segundo o índicie da inflação nos últimos 12 meses.
O Flamengo alega que por conta da prioridade da venda para socio-torcedores adotada pelo clube carioca, mais de 90% dos ingressos serão vendidos a preço de meia entrada.
O Procon-RJ emitiu a seguinte nota:
"Após receber denúncias de torcedores do Flamengo a respeito do valor de comercialização dos ingressos para final da Copa do Brasil, que ocorrerá dia 17/09 no Maracanã, o Procon Estadual do Rio de Janeiro, oficia o clube para que apresente justificativa do aumento dos valores, e informações sobre os ingressos, os canais de venda, e os procedimentos diferenciados aplicados aos sócios torcedores e aos não sócios torcedores. O Flamengo terá 72 horas a partir do recebimento da notificação para responder aos questionamentos.
Até o momento, a Autarquia recebeu denúncias de consumidores relatando que os valores praticados pelo clube para o jogo do dia 17/09, seriam abusivos e injustificados, ferindo o Código de Defesa do Consumidor porque estariam consideravelmente mais altos do que os habitualmente comercializados. O Procon-RJ também apura as notícias veiculadas em sites informando que torcedores estão com dificuldades para comprar os ingressos no site oficial do clube.
"Cumprindo nossa atribuição legal, o Ofício encaminhado ao Flamengo solicita esclarecimentos, para verificarmos se há qualquer irregularidade na venda dos ingressos. Mas, é importante deixar claro, que a atividade econômica é baseada na livre iniciativa, ou seja, o Procon só poderá interferir, excepcionalmente, no caso de conduta abusiva do fornecedor diante de uma necessidade premente do consumidor, ou de um produto que possua a característica de essencialidade, como ocorreu nos casos de aumento injustificado nos preços do álcool gel e das máscaras durante a pandemia, e na redução do ICMS dos combustíveis. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já decidiu anteriormente em caso semelhante pela não abusividade. De toda forma, analisaremos a resposta do clube, e caso seja encontrada abusividade, as providências administrativas cabíveis serão tomadas." Afirmou o Presidente Cássio Coelho.
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