As federações da CBF se reunirão para discutir as recentes mudanças no estatuto promovidas por Ednaldo Rodrigues, incluindo mandatos e poderes
Por Redação Galáticos Online
Publicado em 22/05/2025, às 08h00Presidente em exercício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Fernando Sarney convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para debater as mudanças feitas por Ednaldo Rodrigues no estatuto da instituição. O encontro será no próximo sábado, a partir das 10h.
De acordo com informações do jornalista Raphael Zarko, do ge, as federações vão se debruçar sobre a série de mudanças estatutárias promovidas por Ednaldo Rodrigues em um dos últimos atos à frente da entidade nacional do futebol.
Apenas as 27 federações afiliadas da CBF participarão do evento, que tem caráter administrativo.
Ednaldo promoveu uma série de reformas nos estatuto em novembro do ano passado, entre elas a possibilidade de um presidente da CBF seguir no cargo por três mandatos, já que sempre foram dois. Em contrapartida, as federações poderiam fazer reeleições ilimitadas, de acordo com o que fosse aprovado em respectivas assembleias por estado.
Mas houve outras mudanças — reveladas pelo site "Congresso em Foco" — que foram consideradas surpresas para dirigentes de federação e que estão na mira desta revogação no fim da era Ednaldo. O novo texto dava poderes exclusivos na mão do presidente da CBF e tirava da diretoria da CBF.
Entre as principais mudanças estão:
a possibilidade de intervenção nas federações filiadas, prevista antes no artigo 142, deixava de ser prerrogativa de “competência da diretoria” para “ato de intervenção de competência exclusiva do presidente da CBF”, no novo artigo 144.
o artigo 143 também foi suprimido, em texto que previa “em caso de urgência comprovada”, que a diretoria da CBF tinha o poder de afastar pessoas ligadas à entidade – “qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente vinculada à CBF” que violassem as normas do estatuto.
o artigo que vedava a CBF possíveis conflitos de interesses em celebração de contratos foi retirado do texto. O texto anterior dizia que a CBF não podia “celebrar contrato com sociedade da qualquer dirigente ou membro de seus poderes e órgãos, seu cônjuge ou companheiro, ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em seu benefício”.
até mesmo o artigo 13, que tratava “dos símbolos” da entidade, foi modificado para dar poder ao presidente e não à diretoria. No texto do estatuto novo, dizia que o uniforme poderia “variar de acordo com as exigências do clima, em modelos aprovados pela Presidência, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Presidência”. O texto anterior dava esse poder à diretoria da CBF.
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