Especialista em direito desportivo diz que Luciano Juba não poderá ser inscrito pelo Bahia; entenda
Por Osvaldo Barreto - BNews
Publicado em 20/03/2023, às 19h30Tido como principal do Sport na temporada 2023, Luciano Juba, de 23 anos, vive um imbróglio com o Bahia. Isso porque, o jogador tem um acordo encaminhado para deixar o Leão da Ilha e assinar com o Esquadrão.
O grande entrave jurídico é que Luciano Juba possui contrato com o Sport até o dia 31 de agosto e a janela de inscrição do segundo semestre se encerra no dia 02 de agosto, ou seja, anteriormente à data do fim do contrato. O advogado especialista em direito desportivo, Bruno Meneses, participou do programa Arena Bnews e analisou que o jogador não poderá ser inscrito pelo Esquadrão nessas condições.
"Hoje, a segunda janela de transferência vai se encerrar no dia 02 de agosto de 2023. Ao que me consta, o contrato do atleta vai até o dia 31 de agosto junto ao Sport. Partindo do pressuposto que ele assinou um pré-contrato com o Bahia, eu entendo que ele não poderá ser inscrito pelo clube. Claro que estou fazendo uma leitura literal de um documento chamado RNR TAF, que é o regulamento que rege as inscrições de atletas. Poderia até se discutir uma excepcionalidade, que seria a hipótese do contrato se encerrar antes do dia 02 de agosto, pois aí poderia fazer a inscrição até depois dessa data, porque o jogador se tornou livre antes da janela", explicou o advogado.
Questionado sobre a aplicação de outros ramos do direito e da Constituição Federal, que assegura o exercício da profissão para o atleta, o advogado ponderou e ressaltou que não é uma regra.
"Nós sabemos que existe o art.217 da Constituição Federal, que visa proteger os dispositivos normativos do direito desportivo. Imagine a seguinte situação: o atleta quer se desnvincular do Sport e deseja jogar pelo Bahia. porque entendeu que é uma oportunidade. Entendendo que é uma mera questão administrativa, ele teria que esperar uma nova janela para ser inscrito e exercer sua atividade profissional. Isso poderia ofender um direito de exercer sua profissão. Entretanto, a prática não é essa. Entendemos que deve ser respeitado o regulamento das competições", avaliou.
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