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João Gabriel aciona Vitória na Justiça e cobra quase R$ 900 mil de dívidas trabalhistas

Autor(a): Redação Galáticos Online em 13 de Abril de 2021 14:30
Foto: Pietro Carpi / ECVitória

Cria das categorias de base do Vitória, o goleiro João Gabriel, de 29 anos, entrou na Justiça contra o clube por dívidas trabalhistas adquiridas desde a sua renovação contratual, em 2018, sob a gestão do presidente Ricardo David.

De acordo com apuração do Galáticos Online, no processo, que corre 2ª Vara do Trabalho de Salvador, comandado pelo advogado André Oliveira de Meira Ribeiro, OAB/SP, o arqueiro pede o valor de R$ 887.918,000, além da rescisão do seu contrato, que vai até o fim de 2021. Isso ocorre pois de acordo com fontes ligadas ao Galáticos Online, o clube está há 16 meses sem pagar salários ao atleta e foi afastado da lista de relacionados e jogos de forma injustificada.

Confira um trecho do processo:

"Em 16 de janeiro de 2019, o Reclamante e o Reclamado firmaram Contrato Especial de Trabalho Desportivo (doravante o “CETD”), pelo qual ajustaram que a relação trabalhista entre as partes teria vigência de 16 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021 (cf. documento incluso). Por meio do referido instrumento, ajustou-se o salário mensal inicial de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com majoração, nos termos da Cláusula 4, das Cláusulas Extras do CETD, para R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) a partir de 01 de janeiro de 2020 e para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir de 01 de janeiro de 2021".

Revelado pelo Leão, o jogador possui passagens pelo Volta Redonda-RJ, Grêmio Barueri-SP, ABC-RN e Paysandu, e retornou ao clube em 2018, após ter sido adquirido junto ao Cianorte-PR. Apesar de ser 4° opção na temporada, o goleiro ganhou destaque depois de boas atuações, porém não ajudou a evitar o rebaixamento do clube.

Emprestado ao Sampaio Corrêa, em 2020, pelo time baiano, o jogador alega no processo que não recebeu os vencimentos durante o período em que defendeu o clube maranhense.

"Esclarece-se, ainda, que o Atleta foi temporariamente cedido ao Sampaio Côrrea Futebol Clube (doravante o “Sampaio Corrêa), pelo período de 08 de janeiro de 2020 a 02 de dezembro de 2020, conforme Instrumento Particular de Cessão Temporária de Atleta Profissional de Futebol e Outras Avenças (doravante o “Contrato de Empréstimo”), celebrado entre as partes litigantes e a agremiação maranhense em 08 de janeiro de 2020 (cf. documento incluso). 8. Aponte-se que, nos termos da Cláusula 3.1 do Contrato de Empréstimo, o Reclamado permaneceu responsável pelo adimplemento do salário e dos demais encargos trabalhistas do Reclamante ao longo da vigência do supramencionado empréstimo, havendo a suspensão tão somente dos valores devidos em decorrência do Contrato de Imagem", diz um trecho da decisão.


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