Denúncia! Sob alegação de transferência irregular, clube da Série B pode perder até 15 pontos

Denúncia! Sob alegação de transferência irregular, clube da Série B pode perder até 15 pontos

Emilio Botta

Por Redação Galáticos Online (Twitter - @galaticosonline)

Publicado em 26/10/2018, às 05h30

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Nesta quinta-feira (25), o Paysandu protocolou uma notícia de infração na Procuradoria do STJD, onde alega que o São bento teria contratado o atacante Gabriel Vasconcelos de maneira irregular. O atleta está emprestado ao time do interior paulista desde julho, pelo Corinthians.

A argumentação do Papão é de que o São Bento extrapolou o número de contratações permitidas de atletas que já estavam atuando na própria Série B do Brasileiro. Algo que vai de encontro com o Art. 8º do REC (Regulamento Específico da Competição) da Segundona: “Uma vez iniciado o Campeonato, cada clube poderá receber até 5 (cinco) atletas transferidos de outros clubes da Série B (...)”.

Mesmo com o jogador pertencendo ao Corinthians, na visão do Paysandu, Gabriel iniciou a Série B emprestado à Ponte Preta onde, inclusive, chegou a atuar em uma partida, que foi contra o Sampaio Corrêa, pela 7ª rodada.

Desta forma, o clube paraense acredita que o São Bento teria ultrapassado o limite das transferências, já que tinha contratado antes disso, o Douglas Mendes (Paysandu), Abuda (Figueirense), Samuel Santos (Figueirense), Tony (Ponte Preta) e Joãozinho (Vila Nova).

Vale ressaltar que após a 17ª rodada, Gabriel Vasconcelos foi devolvido pela Ponte Preta ao Corinthians e não chegou a ser relacionado para nenhuma partida do Timão. A posterior ida dele para o São Bento foi caracterizada pelo vice-presidente de Operações do Paysandu, Alexandre Pires, como uma “transferência ponte”.

“O artigo 8 do regulamento da Série B fala que um clube só pode contratar cinco atletas advindos da Série B, não importando o número de jogos que ele fez. O São Bento contratou seis atletas. O sexto atleta, o Gabriel Vasconcelos, veio da Ponte Preta e foi contratado pelo Corinthians, mas passou menos de 24 horas lá e em seguida foi contratado pelo São Bento. Isso, pelo artigo 34 do regulamento de transferência, é a chamada ‘transferência ponte’ e é irregular. Diante disso, o Paysandu entende que o atleta está irregular e atuou em seis partidas após a sua inscrição. O Paysandu pediu que ele fosse enquadrado no artigo 294 por atuar de forma irregular numa partida. O clube pode perder três pontos por partida disputada pelo atleta. Queremos que a regra seja cumprida”, declarou Pires em entrevista ao GloboEsporte.com.

Agora a tendência é que a Procuradoria do STJD realize uma consulta junto À CBF para entender a situação do jogador. Após isso, caso aceite a denúncia, o São Bento pode ser punido com a perda de pontos, sendo que Gabriel atuou em cinco partidas.

Atualmente o São Bento é 14º colocado, com 40 pontos, enquanto o primeiro clube dentro da zona de rebaixamento é o Sampaio Corrêa, que tem 32. Caso receba a pena máxima sugerida pelo Paysandu, a perda de 15 pontos, o São Bento cairia para a lanterna da competição.


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