Conmebol divulga contraprova de doping de jogador brasileiro

Confederação de Futebol divulga contraprova de doping de jogador brasileiro

Imagem Conmebol divulga contraprova de doping de jogador brasileiro

Por Agência Brasil

Publicado em 28/07/2015, às 10h36

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A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) vai divulgar hoje (28) o resultado da contraprova do exame antidoping de um jogador que atuou pela Seleção Brasileira durante a Copa América do Chile. O anúncio será feito pela Conmebol, gestora da competição. O doping, por uso de uma substância diurética, foi apontado pelo laboratório Codeportes da Colômbia, responsável por todos os exames da Copa América e acreditado na Agência Mundial Antidoping (World Anti-Doping Agency - Wada, na sigla em inglês).

O presidente da Comissão Nacional de Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Fernando Solera, informou que a gestão de resultados, neste caso, é da Conmebol, conforme determinam o código mundial antidoping 2015 da Wada e o regulamento da Federação Internacional de Futebol (Fifa). Por isso, foi a Confederação Sul-Americana quem notificou o jogador sobre o resultado positivo do exame dele.

O médico que está em Los Angeles, nos Estados Unidos, explicou que, conforme o regulamento, após ser notificado, o atleta flagrado em antidoping tem doze horas para pedir a contraprova. “A contraprova é muito fechada e sigilosa. O programa é muito cuidadoso e aí se faz o exame novamente. A contraprova é o exame do frasco B que já está guardado com a mesma urina daquele jogo. O frasco B é obrigado a ficar guardado por dez anos no laboratório.”

Fernando Solera explicou que, como a contraprova ainda não foi aberta, todo e qualquer observação sobre o assunto é prematura e proibida. “Eu sempre sigo o regulamento e a gente deve respeitar todas as etapas do regulamento. Vai ser feita a contraprova de uma amostra de um jogador brasileiro. Será aberta a contraprova de um jogador x que participou da Copa América.”

O médico informou ainda que, em qualquer caso de atleta flagrado em exame, o clube não tem participação, a menos que tenha fornecido a substância proibida. “A Fifa interpreta qualquer resultado positivo como uma atividade física e não jurídica, salvo, se tiver mais de dois resultados positivos em uma mesma equipe.”

Em qualquer caso de confirmação, o atleta é suspenso, preventivamente, por 30 dias para preparar a defesa e explicar porque apareceu uma substância proibida na urina dele. Depois dessa etapa, vai a julgamento na corte selecionada, onde o torneio foi disputado.

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