STJD absolve Bahia por atraso em partida

STJD absolve Bahia por atraso em partida

Por Redação Galáticos Online

Publicado em 15/06/2012, às 19h00

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu, nesta quarta-feira, o Bahia da acusação de atraso no início da partida contra o São Paulo, no último dia 27 de maio, no Morumbi. O árbitro do confronto Wagner Reway, que também foi julgado no caso, relatou na súmula que o tricolor havia atrasado, em cinco minutos, a execução do hino nacional.

O esquadrão foi denunciado no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de cumprir o regulamento geral da competição. Se fosse punido, o clube poderá ser penalizado com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Para a defesa, o advogado Paulo Rubens alegou que não competia ao Bahia, e sim ao árbitro, o cumprimento do parágrafo oitavo do regulamento geral da competição.

Ao absolver o tricolor, a procuradoria do STJD afirmou que "é dever do arbitro tomar as necessárias medidas para que, sendo obrigatória execução do hino, ambas as equipes ingressem em campo 10 minutos antes do horário previsto para o início da partida".

Já Reway foi denunciado no artigo 261-A, por ter deixado de cumprir as obrigações relativas à sua função. Se fosse punido, o árbitro poderia ser suspenso de 15 a 90 dias e multado entre R$ 100 a R$ 1 mil.



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