STJD tem prazo para punir jogadores denunciados por manipulação de apostas
Rebeca Reis / Staff Images Woman / CBFPor Redação Bnews
Publicado em 12/05/2023, às 10h15Entre sábado (13) e domingo (14), a Procuradoria vai analisar os casos e, na semana que vem, as denúncias e pedidos de suspensão preventiva devem ficar disponíveis para análise do Presidente do STJD. As informações foram publicadas no portal ge.globo.
Até então, o MP-GO apresentou duas denúncias, contra 15 jogadores, enquadrados nos artigos 41-C (solicitar ou aceitar vantagem para falsear resultados de competições esportivas) e 41-D (dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado).
A suspensão preventiva depende, no entanto, de provas concretas. O procurador-geral do tribunal, Ronaldo Placente, comunicou, ainda conforme a publicação, que analisará os documentos fornecidos pelos investigadores de Goiás. Ainda assim, vários atletas que tiveram seus nomes citados na investigação estão afastados por seus clubes.
O STJD também coloca no radar a possibilidade de denunciar os atletas que foram somente abordados por apostadores, ainda que não tenham topado os subornos para participar da manipulação. A razão é o artigo presente no Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF.
Por meio dele, atletas, integrantes de comissões técnicas e dirigentes têm por obrigatoriedade "informar de imediato ao seu clube, Federação Estadual ou à competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto, como por exemplo no caso de alguém se aproximar para perguntar sobre manipulação de qualquer aspecto de uma partida ou mediante promessa de recompensa financeira ou favores em troca de informação sensível".