Bruno Henrique é suspeito de forçar cartão amarelo e beneficiar apostadores
Por Redação Galáticos Online
Publicado em 07/05/2025, às 18h00O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou nesta quarta-feira (7) que abriu inquérito para investigar o atacante Bruno Henrique, do Flamengo. O jogador é suspeito de forçar um cartão amarelo em jogo contra o Santos, no Campeonato Brasileiro da Série A de 2023 e beneficiar apostadores.
O atleta foi indiciado pela Polícia Federal, que enviou as provas ao STJD na última segunda-feira (5). O auditor Maxwell Borges de Moura Vieira foi nomeado para fazer um relatório no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15.
Sem um pedido de suspensão preventiva, Bruno Henrique segue atuando em partidas pelo Flamengo. No último domingo (4) ele entrou no decorrer da partida contra o Cruzeiro, pelo Campeonato Brasileiro da Série A.
Veja o despacho do STJD:
“Informo que, em resposta às solicitações de compartilhamento formuladas pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e pelo Procurador Geral da Justiça Desportiva, a cópia integral do Inquérito Policial nº 2024.0082027-CGRC/DICOR/PF (PJe nº 0741636-90.2024.8.07.0001) foi oficialmente encaminhada a este Tribunal pelo Coordenador de Repressão à Corrupção da Polícia Federal, Delegado Daniel Mostardeiro Cola, nos termos de autorização judicial expressa para 'compartilhamento dos dados da presente investigação com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, pois pertinente com as atividades desenvolvidas pelo referido órgão'.
Considerando o conteúdo compartilhado em 5 de maio de 2025 e com fulcro nas atribuições conferidas pelo art. 81 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), determino de ofício a instauração de inquérito para apurar possível infração disciplinar cometida pelo atleta Bruno Henrique Pinto, do Clube de Regatas do Flamengo (CRF), relacionada a suspeita de manipulação de resultados.
Nos termos do art. 82 do CBJD, o Auditor Processante, Dr. Maxwell Borges de Moura Vieira, disporá do prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para conduzir a apuração e para apresentar relatório conclusivo.
Abra-se vista à Procuradoria do STJD para acompanhar o presente feito”.
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