Integrantes do Patrocinense são punidos pela partida diante da Inter de Limeira
Por Redação Galaticos Online
Publicado em 14/03/2025, às 13h30A Quarta Comissão Disciplinar do STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol), decidiu punir Richard Bala, Felipe Gama e Dener, o técnico da equipe na época, Estevam Soares e seu auxiliar Rodolfo "Dodô", além do dirigente Anderson Ibrahin Rocha e o investidor Conceição foram os julgados e punidos pelo STJD. Nesta sexta-feira (14) ocorreu o julgamento de esquema de manipulação visando o jogo entre Patrocinense e Inter de Limeira pela quarta divisão do Campeonato Brasileiro.
O dirigente Ibrahin Rocha e o investidor Conceição receberam pena de eliminação, além de multa de R$50 e R$ 25 mil reais, respectivamente. Os dois foram indiciados como os mandantes que aliciaram os atletas.
Os atletas Richard Bala e Felipe Gama foram denunciados no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD, por manipularem o resultado e prejudicarem sua equipe. Richard foi multado por R$ 25 mil reais, além de uma suspensão de 720 dias. Já Felipe foi multado em R$ 20 mil e suspenso por 549 dias.
Dener foi multado por R$ 2,5 mil reais pela infração ao artigo 66, inciso VI, do RGC e ao artigo 191, inciso III, do CBJD, ao ter ciência do esquema e não relatar ao clube ou federação.
Assim como Dener, o treinador Estevam Suares e o auxiliar Rodolfo Dodô foram punidos por não denunciarem ao clube e nem a federação e foram multados em R$ 20 mil e R$ 10 mil respectivamente.
Em nota, a Justiça Desportiva divulgou a decisão:
"Destaco desde logo para fim de dosimetria que há apenas uma circunstância atenuante, qual seja, a primariedade dos denunciados na justiça desportiva, como faz crer as fichas cadastrais acostadas aos autos (CBJD, art. 180, IV); de outro lado, estamos diante de prática de manipulação, uma irregularidade de enorme potencial lesivo e, portanto, de extrema gravidade.
Fixo as penalidades dos denunciados da seguinte forma: Multa de R$ 25 mil e 720 dias de suspensão ao atleta Richard Bala no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; Multa de R$ 20 mil e 540 dias de suspensão ao atleta Felipe Gama no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; Multa de R$ 2,5 mil ao atleta Dener José no artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 66 do RGC; Multa de R$ 20 mil ao treinador Estevam Soares por infração ao artigo 191, inciso III do CBJD e inciso VI do artigo 66 do RGC; Multa de R$ 10 mil a Rodolfo Dodô, auxiliar técnico também no artigo 191, inciso III, do CBJD com o inciso VI do artigo 66 do RGC; Multa de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil por cada conduta, e eliminação Anderson Ibrahin Rocha, ex-dirigente no artigo 242 do CBJD; Multa de R$ 25 mil e eliminação no artigo 242 do CBJD a Conceição, investidor.
Por fim, acolho o pedido da Procuradoria para estender os efeitos desta decisão para além do território brasileiro, alcançando internacionalmente, com base no art. 70.1 do Código Disciplinar da FIFA.”
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