Leandro punido pelo STJD

Por Márcio Martins

Publicado em 19/10/2009, às 17h49

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O Bahia acaba de perder mais um jogador para o confronto desta terça-feira (20/10), em Pituaçu. O volante Leandro foi punido pelo STJD.

Por unanimidade, o atleta Leandro, do Bahia foi suspenso por duas partidas, por infração ao artigo 250 do CBJD; por maioria, suspenso por uma partida o atleta Bruno Silva, por infração ao artigo 250 do CBJD, após desclassificada infração ao artigo 255.

O relator Wagner Nascimento votou no sentido de punir o jogador leandro com dois jogos de suspensão e foi acompanhado integralmente pelos demais auditores. Com relação a Bruno Silva, o relator entendeu que, de fato, o que foi relatado pelo árbitro não se comprovava pelas imagens, aplicando uma partida de suspensão apenas., com base no artigo 250 do CBJD.


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