Vitória faz mudanças para melhorar 'Sou Mais Vitória'

Por Do site oficial do clube

Publicado em 30/01/2010, às 00h01

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O novo regulamento do Programa de Fidelidade SOU MAIS VITÓRIA (SMV) entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro, segunda-feira. Leia abaixo:

1) DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

1.1) E. C. Vitória - Administrador do Programa de Fidelidade SOU MAIS VITÓRIA, e doravante denominado, neste instrumento, simplesmente "VITÓRIA";

1.2) Programa de Fidelidade SOU MAIS VITÓRIA (SMV) - Doravante denominado de “Programa”, possibilita aos torcedores do VITÓRIA obterem acesso ao Estádio Manoel Barradas de acordo com o plano a que aderirem, nos eventos esportivos envolvendo o Vitória como clube mandante.

1.3) Associado - Pessoa que torce pelo VITÓRIA, que fez inscrição no Programa e se encontra na condição de Associado Titular ou Dependente e está em dia com as suas obrigações;

1.4) Cartão SMV – Cartão nominativo “SMART” (com chip);

1.5) Inscrição - É o ato de adesão ao Programa, feito através da adesão a um dos planos, efetuando o pagamento de uma taxa anual, preenchendo uma ficha cadastral e apresentando foto e documentos comprobatórios solicitados;

1.6) Planos Bronze, Prata e Ouro - São as modalidades de planos disponíveis para o associado. Sua escolha se fará no ato da inscrição no Programa de acordo com as condições comerciais a época da inscrição;

1.7) Central de Relacionamento - Central de atendimento onde o torcedor do VITÓRIA ou Associado do SMV, poderá fazer sua inscrição ou renovação, esclarecer suas dúvidas ou contribuir com suas sugestões. O contato feito entre o Associado e a Central de Relacionamento poderá ser feito através de ligação telefônica, e-mail, SMS ou através dos sites do E. C. Vitória ou portal do Programa.

1.8) Condições Comerciais – Benefícios, preços, condições e formas de pagamento determinadas anualmente pelo Vitória aos planos Bronze, Prata e Ouro.

1.8) Taxa Anual – Valor a ser pago no momento da inscrição no Programa pelo Titular, de acordo com o Plano escolhido a partir do conhecimento das Condições Comerciais.

1.9) Taxa Adicional por Dependente – Valor a ser pago pelo associado Titular por cada Associado Dependente vinculado ao seu Plano, calculado pró-rata a data de vencimento do mesmo;

1.10) Titular - Pessoa física do Associado, portador de cartão SMV e responsável pelo pagamento da Taxa Anual e Taxas Adicionais por Dependente, caso existam;

1.11) Dependente - Pessoa física indicada pelo Titular que mantenha relação de dependência ou co-dependência financeira e aceita pelo VITÓRIA, para ser portadora de cartão SMV do tipo dependente;

1.12) O objetivo deste regulamento é nortear o Programa de  fidelidade e acesso ao Estádio Manoel Barradas SOU MAIS VITÓRIA, especificando todas as regras, direitos e deveres das partes envolvidas neste instrumento;


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Redação Galáticos Online

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