Pela garrafada, Náutico perde um mando e vai pagar multa

Por Rafael Sena

Publicado em 31/07/2009, às 16h21

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Julgado na tarde desta sexta-feira (31), pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Náutico foi punido com a perda de um campo de campo e R$ 10 mil pelo caso da garrafada no repórter Nilson Luiz, da rádio Itapoan FM.

No julgamento, que durou mais de uma hora, os auditores do STJD divergiram sobre qual artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) recairia a infração do Timbu. Por 3 votos a 1, venceu a alegação de que o 'clube deve prezar pelas pessoas que vão aos estádios', que consta no artigo 213.

Como não há tempo hábil para a perda de mando de campo nas duas próximas partidas do Náutico em casa - Corinthians, no dia 5 de agosto, e Santo André, no dia 8 - a equipe pernambucana jogará em outra praça senão os Aflitos contra o Goiás, no dia 19.

O caso:


O repórter Nilson Luiz, da equipe dos Galáticos da Itapoan FM, foi atingindo com uma garrafada no supercílio esquerdo quando entrevistava o técnico Carpegiani, logo após o fim da partida entre Náutico e Vitória, no dia 19 de agosto - o jogo terminou em 1 a 1.

Ferido, Nilson Luiz desmaiou e foi atendido pelo departamento médico do Vitória, necessitando realizar uma sutura no local. De acordo com testemunhas e o próprio repórter, o agressor vestia a camisa do Bahia, o que foi alegado pela defesa do Náutico, mas não aliviou a punição.

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