Conselho Nacional de Justiça abre investigação contra conselheira do Bahia

Conselho Nacional de Justiça abre investigação contra conselheira do Bahia

Felipe Oliveira / EC Bahia

Por Osvaldo Barreto/Bnews e Redação Galáticos Online

Publicado em 27/04/2023, às 13h07

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instalação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar reclamação contra a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região, Andrea Schwarz de Senna Moreira. 

Segundo apuração do Galáticos Online, Andrea Schwarz é mãe do ex-vice-presidente do Bahia, Pedro Henriques, e atualmente é conselheira do clube. O Conselho Deliberativo do Tricolor confirmou a informação, mas não soube detalhar o processo de afastamento que tramita no CNJ.

A reclamação disciplinar aponta indícios de improbidade e de suspeição da magistrada na condução de processo trabalhista. A reclamação foi formulada em nome de Nora Rabello, que havia perdido uma casa localizada em Arraial D’Ajuda, em processo trabalhista julgado pela magistrada. Em 2009, Nora foi condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, como horas extras e aviso prévio. Rabello pagou a indenização, mas não quitou as custas processuais, no valor de R$ 5,6 mil. A magistrada, então, levou à leilão a casa, que acabou sendo arrematada por R$ 600 mil.

A questão é que o arrematante e sua família aparecem em redes sociais ao lado da juíza.  Em seu voto favorável à instauração do PAD, o corregedor  nacional de justiça, Luis Felipe Salomão, mencionou a relação de amizade entre ambos.

Acompanhado em seu voto pelo Plenário, o caso ganhou nova dinâmica a partir do encaminhamento de matéria criminal na qual a magistrada é citada, a partir da localização de sacos com barras de ouro no telhado da mansão que fora arrematada no leilão, o que motivou a operação da Polícia Federal.

“Tais fatos ganham novos contornos diante de atos praticados ao longo da execução trabalhista e merecem ser aprofundados”, considerou o ministro Salomão, que ancorou o seu voto no art. 35 da Loman e no art. 5.º do Código de Ética da Magistratura.


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