Flamengo perde ação contra Paolo Guerrero; entenda o caso
DivulgaçãoPor Teo Mazzoni / BNews
Publicado em 17/06/2023, às 15h30Segundo o juiz Françoise Picot, Guerrero "não agiu em desconformidade com o contrato de concessão do uso de imagem, e que não ocorreu a descontinuidade do cumprimento das obrigações assumidas". O magistrado reforçou que o jogador tinha direito de receber os valores, pois o Flamengo em nenhum momento o notificou sobre irregularidades no contrato.
"O exame dos autos indica que o autor jamais enviou notificação ao segundo réu para comunicar-lhe acerca da suposta infração, ou para lhe conceder o prazo de 30 dias para sanar a situação apresentada. Pelo contrário. O pronunciamento oficial do autor, emitido publicamente por ocasião do evento, demonstra que o demandante conferiu o seu total apoio ao jogador em relação ao episódio da suspensão", cita a sentença.
Uma alternativa proposta pelo Flamengo, caso o pedido de ressarcimento fosse negado, era processar Guerrero por danos morais. No entanto, o juiz argumentou que o clube não conseguiu provar em tribunal que o jogador peruano deixou de "disponibilizar" sua imagem ao clube, uma vez que "não lhe foi proibido praticar quaisquer outros atos da vida civil".
Além da vitória de Guerrero, ficou determinado que o Flamengo terá que arcar com todas as despesas judiciais do processo, bem como com os honorários advocatícios dos representantes do jogador, estabelecidos em 10% do valor da causa. Como o valor da cobrança era de R$ 1,8 milhão, o clube rubro-negro terá que desembolsar mais de R$ 180 mil. Ainda é possível recorrer da decisão.
Guerrero atuou pelo Flamengo de 2015 a 2018. Foram 130 jogos no período, com 43 gols marcados. Dias atrás, o peruano esteve em campo no Maracanã, pelo Racing, da Argentina, em partida contra o Rubro-negro pela Taça Libertadores.