Por Fonte: Justiça Desportiva
Publicado em 12/08/2009, às 13h39Bahia e Fortaleza se enfrentaram no dia 1° de agosto, pela 15ª rodada da Segundona, com vitória cearense por 3 a 2. O árbitro relatou na súmula que Ávine foi expulso com o cartão vermelho direto em razão de ter impedido uma situação clara de gol da equipe adversária. Mais uma vez o lateral-esquerdo precisou deixar o campo mais cedo. Ele responderá ao artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo ser suspenso de um a três jogos.
Em caso de pena mínima, Ávine não desfalcará o Bahia, já que cumpriu suspensão na rodada seguinte à sua expulsão, quando o time baiano enfrentou o Vila Nova/GO. O lateral tricolor pode desfalcar o time diante do Atlético/GO (18/08) e do Paraná (25/08).
O principal empecilho para Ávine no julgamento é a ficha disciplinar no tribunal. Em cinco julgamentos em primeira instância, o jogador do Bahia foi punido em quatro deles e absolvido em outro. No total, foram 10 jogos de suspensão, mas só cumpriu oito partidas, já que uma das penas foi reduzida de quatro para dois jogos.
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