Após liberação de público no RJ, CBF fará reunião sobre o assunto
Lucas Figueiredo/CBFPor Agência Brasil
Publicado em 08/09/2021, às 12h45Apesar da liberação efetuada pela prefeitura, em princípio, os clubes precisam aprovar o retorno de público por meio de conselhos técnicos organizados pela entidade máxima do futebol.
Além disso, este confronto em 15 de setembro é válido pela Copa do Brasil, competição de formato mata-mata, neste caso, o protocolo da CBF não permitiria a reabertura dos portões para o público, tendo em vista que o jogo de ida, que aconteceu no mês passado em Porto Alegre, o mandante não pôde contar com torcedores. Estas questões serão debatidas no Conselho Técnico da CBF.
Ainda sobre a decisão da prefeitura, ficou definido que três eventos-teste serão realizados na cidade e cada um contará com aumento de público gradualmente. Flamengo e Grêmio (Copa do Brasil – 15/09) poderá contar com 35% da capacidade do estádio. Em 19 de setembro, teremos Flamengo e Grêmio pelo Campeonato Brasileiro e neste confronto será permitido a presença de 40% da acomodação. E no terceiro evento-teste, Flamengo e Barcelona de Guayaquil (Libertadores), teremos a possibilidade de 50% de torcida no interior do estádio, em 22 de setembro. Todos os três duelos serão disputados no Maracanã.
Para que os torcedores possam entrar no estádio, eles terão que se cadastrar em um sistema online, onde deverão inserir o comprovante de vacinação e teste RT-PCR ou antígeno para covid-19 com até 48 horas de antecedência do jogo, em laboratório credenciado pelo Flamengo. Somente se o exame der negativo, a compra poderá ser efetuada.
Durante a partida, os torcedores deverão manter distanciamento social de 1 metro em planos de assentos disponíveis, além de fazer o uso de máscaras. A Secretaria Municipal de Saúde ainda fará o acompanhamento dos espectadores por 15 dias após o jogo, a partir dos dados informados pelo laboratório.
A Prefeitura ainda diz que “o planejamento e monitoramento operacional nas proximidades e entrada do estádio no dia dos jogos, bem como a comunicação aos torcedores quanto à necessidade de cumprimento a códigos de conduta sanitária, serão de competência do organizador.”