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Autor do gol de mão deve ser punido pelo STJD

Autor(a): Justiça Desportiva em 21 de Setembro de 2009 16:30

O gol de mão de Wellington Silva, que deu a vitória ao Paraná sobre o Ceará, pela Série B do Campeonato Brasileiro está sendo alvo de análise da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, revelou que o lance está sendo apreciado e que a denúncia será formulada em breve.

O lance aconteceu aos 42 minutos do primeiro tempo, quando, após cobrança de escanteio e desvio na pequena área, Wellington Silva apareceu atrás da defesa e mandou para as redes com a mão. Mesmo alertado pela assistente Ticiane Falcão, o árbitro alagoano Charles Hebert deu o gol.

Apesar do gol ter sido validado, a Procuradoria estuda punir o atacante do Tricolor paranaense por atitude antidesportiva – artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – que pode suspendê-lo por até dez partidas.

“Independente do lance ter sido validado e o jogador não ter sido advertido pelo árbitro, vamos analisar a infração”, comentou o procurador do STJD, que ainda pediu as imagens da partida para rever a confusão que aconteceu no intervalo, podendo denunciar outros jogadores e até mesmo o clube cearense.

Recentemente, o atacante botafoguense André Lima marcou gol de mão no empate por 3 a 3 com o Corinthians, no entanto, após a ameaça de denúncia, a Procuradoria recuou e não caracterizou o lance como infração ao CBJD.

Afastado das competições até o próximo ano, o árbitro não passará ileso pela Procuradoria do STJD. “Ele será denunciado por deixar de observar as regras da modalidade – artigo 259 – e pode ser punido (suspenso de 30 a 120 dias)”.


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