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PM tenta conter a violência nos estádios

Autor(a): Redação Galáticos Online em 01 de Setembro de 2012 09:30

Futebol e violência não combinam. Esta afirmação já não é novidade e vem sendo propagada por todo o mundo. Porém, alguns amantes do esporte, se é que podem ser chamados assim, insistem em cometer excessos.

Segundo pesquisa divulgada pelo diário Lance!, os casos de brigas entre torcedores já causaram 155 mortes no Brasil nos últimos 24 anos. Dessas 155 mortes, 103 foram causadas por incidentes com armas de fogo, 39 por agressões, cinco por facadas, quatro por atropelamento e outras quatro por utilização bombas caseiras.

Diante desses números, o futebol pede uma trégua. Famílias e pessoas de bem não podem mais serem afastadas dos estádios, locais onde deveriam reinar a paz e alegria.

Foi pensando nisso que o Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos da Polícia Militar da Bahia (Bepe), responsável por fazer a segurança nos eventos esportivos do Estado, alertou a população sobre os deveres de um torcedor.

Por meio de um ofício, o Comando do Bepe, em parceria com a Federação Bahiana de Futebol (FBF), roga às torcidas baianas que cumpram a Lei 12.299, principalmente no que tange ao artigo 13 (Confira abaixo). Entre as principais regras, estão não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas; consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; não ostentar mensagens ofensivas de caráter racista ou xenófobo; Não incitar e não praticar atos de violência no estádio.

Segundo o Major Carlos Henrique Ferreira Melo, comandante do Bepe, o não cumprimento deste artigo pode implicar na impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento do local.

Estádio é lugar de torcer e brincar. Independente do time que torce, ou da camisa que veste, o torcedor deve ir a uma praça esportiva com o único intuito de se descontrair. Os estádios do Brasil precisam de paz!
 
Confira o que tange o Art. 13 da lei 12.299:

ART. 13 – A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

I - estar na posse de ingresso válido;
II -não portar objetos perfuro cortantes, bebidas alcoólicas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
III - consentir com revista pessoal para a prevenção e segurança;
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos, ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
 V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
 VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtos de efeitos análogos;
 VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a natureza; e
 IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.

Parágrafo único. “O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis”.

Fonte: FBF
Foto banner: Roberto Viana/Bocão News


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