João Gabriel aciona Vitória na Justiça e cobra quase R$ 900 mil de dívidas trabalhistas
Pietro Carpi / ECVitóriaPor Redação Galáticos Online
Publicado em 13/04/2021, às 14h30De acordo com apuração do Galáticos Online, no processo, que corre 2ª Vara do Trabalho de Salvador, comandado pelo advogado André Oliveira de Meira Ribeiro, OAB/SP, o arqueiro pede o valor de R$ 887.918,000, além da rescisão do seu contrato, que vai até o fim de 2021. Isso ocorre pois de acordo com fontes ligadas ao Galáticos Online, o clube está há 16 meses sem pagar salários ao atleta e foi afastado da lista de relacionados e jogos de forma injustificada.
Confira um trecho do processo:
"Em 16 de janeiro de 2019, o Reclamante e o Reclamado firmaram Contrato Especial de Trabalho Desportivo (doravante o “CETD”), pelo qual ajustaram que a relação trabalhista entre as partes teria vigência de 16 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021 (cf. documento incluso). Por meio do referido instrumento, ajustou-se o salário mensal inicial de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com majoração, nos termos da Cláusula 4, das Cláusulas Extras do CETD, para R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) a partir de 01 de janeiro de 2020 e para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir de 01 de janeiro de 2021".
Revelado pelo Leão, o jogador possui passagens pelo Volta Redonda-RJ, Grêmio Barueri-SP, ABC-RN e Paysandu, e retornou ao clube em 2018, após ter sido adquirido junto ao Cianorte-PR. Apesar de ser 4° opção na temporada, o goleiro ganhou destaque depois de boas atuações, porém não ajudou a evitar o rebaixamento do clube.
Emprestado ao Sampaio Corrêa, em 2020, pelo time baiano, o jogador alega no processo que não recebeu os vencimentos durante o período em que defendeu o clube maranhense.
"Esclarece-se, ainda, que o Atleta foi temporariamente cedido ao Sampaio Côrrea Futebol Clube (doravante o “Sampaio Corrêa), pelo período de 08 de janeiro de 2020 a 02 de dezembro de 2020, conforme Instrumento Particular de Cessão Temporária de Atleta Profissional de Futebol e Outras Avenças (doravante o “Contrato de Empréstimo”), celebrado entre as partes litigantes e a agremiação maranhense em 08 de janeiro de 2020 (cf. documento incluso). 8. Aponte-se que, nos termos da Cláusula 3.1 do Contrato de Empréstimo, o Reclamado permaneceu responsável pelo adimplemento do salário e dos demais encargos trabalhistas do Reclamante ao longo da vigência do supramencionado empréstimo, havendo a suspensão tão somente dos valores devidos em decorrência do Contrato de Imagem", diz um trecho da decisão.