A expulsão na partida contra o Cruzeiro rendeu ao zagueiro do Vitória, Anderson Martins, foi punido pelo STJD em 30 dias e ainda terá que pagar uma multa de R$ 5 mil.
Anderson Martins foi denunciado em dois artigos do CBJD, 243-C, (ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave) e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto).
Pelo primeiro artigo, Anderson Martins foi punido com uma multa de R$ 5 mil, já na segunda questão, acabou sendo punido com 30 dias.
Como o julgamento ocorreu na noite dessa quarta-feira, o CBJD ainda não comunicou oficialmente à CBF a punição, com isso Anderson Martins está liberado para atuar contra o Palmeiras.
A advogada do Vitória, Dra. Patricia Sáleão, irá entrar com um recurso pedindo a diminuição da pena e conseguindo um efeito suspensivo para o atleta poder atuar nas próximas partidas.
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