TJD arquiva denúncia do Náutico e mantém vaga da Ponte na Copa do Brasil
Por Redação Galáticos
Publicado em 25/04/2018, às 13h35Em nota publicada pela entidade, o STJD alega que não existem "elementos suficientes para comprovação do que foi alegado". De acordo com a procuradoria, o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), usado pelo time pernambucano em sua argumentação, se refere à escalação de jogadores suspensos por cartões ou sem o nome publicado no BID.
O caso dos jogadores usados pela Ponte foi diferente. Igor e Junior Santos foram relacionados e ficaram no banco de reservas na partida contra o Uberlândia, quando ainda jogavam pelo Ituano, mas não chegaram a entrar no jogo. A procuraria do STJD lembrou um caso semelhante em 2014, quando o América-MG não foi punido por algo parecido.
Dessa forma, o Náutico segue fora da Copa do Brasil, enquanto a Ponte se prepara para disputar as oitavas de final do torneio, contra o Flamengo. A primeira partida acontece no dia 2 de maio, em Campinas, enquanto o segundo confronto ainda não tem data definida pela CBF.
Foto: Divulgação/Ponte Preta