Caso Ednaldo: entenda o que pode levar ao afastamento do baiano da CBF
Divulgação/CBFPor Marcelo Ramos/BNews
Publicado em 05/12/2023, às 10h15À época, órgão questionou o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos diferentes para clubes nas votações para escolha dos presidentes.
Devido à ação, a Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na entidade, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol, como interventores. Essa decisão de colocar ambos no poder foi cassada em seguida.
A CBF e o Ministério Público entraram em acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com isso, o estatuto foi modificado dando peso de voto equivalente aos times das séries A e B, e uma nova eleição foi marcada. Em 2022, Ednaldo Rodrigues, que já vinha desempenhando a função de presidente interino foi formalmente eleito. Com isso, o processo foi extinto na 1ª instância.
Porém, Gustavo Feijó, que se elegeu vice da CBF na chapa de Rogério Caboclo, assim como Ednaldo, — e que pretendia concorrer à presidência — contestou a decisão em 2ª instância. Ele é aliado confesso de Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira, ex-presidentes da CBF e banidos do futebol.
Segundo Feijó, Mario Cunha Olinto Filho, o juiz de 1ª instância, não tinha atribuição para homologar o TAC e que a competência seria de desembargadores, que compõe a 2ª instância. Entretanto, o acordo entre as instituições já foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido de Feijó é que o TAC seja anulado, Ednaldo Rodrigues afastado e uma nova eleição marcada. E que um interventor seja nomeado até que o processo eleitoral se conclua.
Justiça nega pedido de adiamento
Na segunda-feira (4), a Justiça negou um pedido para adiar o julgamento que pode tirar Ednaldo da CBF. A sessão segue na quinta-feira (7).
A disputa de poder dura há um mês e incendeia a entidade. O desembargador Gabriel Zefiro, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foi o responsável pela decisão.
Segundo a publicação, Rafael Barroso Fontelles justificou o pedido devido ao fato de ter assumido o caso como advogado da CBF recentemente, próximo da data do julgamento.