O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) não poupou o atacante Neymar por sua expulsão no clássico contra o Palmeiras, no último domingo, na Vila Belmiro e denunciou o jovem santista em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que podem render uma suspensão de até 18 jogos para o avante.
Isto porque, ao invés de enquadrar Neymar no artigo 254 do CBJD (jogada violenta), o tribunal resolveu classificar a expulsão da joia alvinegra no 254-A (agressão física). Com esta alteração, Neymar pode receber um gancho de quatro a 12 partidas.
Além disso, o atacante também foi denunciado no artigo 258, inciso II (atitude contrária à ética desportiva, desrespeitando membros da equipe de arbitragem), que prevê punição de um a seis jogos, por ter se dirigido de forma ofensiva ao árbitro Antônio Rogério Batista do Prado.
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