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Justiça dos Estados Unidos concede liberdade a José Maria Marin

Autor(a): Agência Brasil em 31 de Março de 2020 18:00
Foto: Reuters

Enquanto a população mundial recebe orientações para permanecer em isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus (covid-10), um brasileiro vai ganhar sua liberdade. Trata-se de José Maria Marin, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Aos 87 anos, ele recebeu permissão para sair da prisão, em Allenwood, no estado da Pensilvânia (Estados Unidos).

A juíza distrital Pamela Chen, do Brooklyn, concedeu a liberdade na noite de ontem (30). As informações são do site de notícias Bloomberg. Os advogados de Marin pediram emergência para a libertação, citando sua idade avançada e seu histórico médico, alegando que ele tem saúde significativamente deteriorada, com risco elevado de graves consequencias para a saúde devido à pandemia da covid-19. Além disso, Marin já cumpriu maior parte da pena e é um infrator não violento. O ex-presidente da CBF deve ser liberado após a conclusão de trâmites burocráticos.

José Maria Marin presidiu a CBF entre os anos de 2012 e 2015. Em maio de 2015, Marin foi detido na Suíça em um hotel de luxo em Zurique (Suiça), junto com outros dirigentes da Federação Internacional de Futebol (Fifa), a pedido da Justiça dos Estados Unidos. Depois de cinco meses na prisão, ele foi extraditado para os Estados Unidos, pagou uma fiança de US$ 15 milhões e passou a viver em prisão domiciliar em seu apartamento em Nova Iorque. No fim de 2017, a justiça norte-americana condenou o ex-dirigente a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, fraude bancária e participação de organização criminosa.

Em abril de 2019, o Comitê de Ética da Fifa considerou José Maria Marin culpado por recebimento de propina e baniu o ex-presidente da CBF de qualquer atividade relacionada ao futebol, pelo resto da vida. A Fifa também impôs uma multa de 1 milhão de francos suíços. Segundo a federação, Marin se envolveu em diversos esquemas de pagamento de propina de 2012 a 2015, em relação a contratos com empresas de mídia e marketing de direitos de transmissão de eventos esportivos da CBF, da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e da Confederação da Américas Central, do Norte e Caribe (Concafaf).
 


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