Ministério Público critica liberação de venda de bebida alcoolica em P
A fundamentação para que a Juíza da 21ª Vara Cível, Dra. Lígia Maria Ramos Cunha Lima, conceder a liminar liberando a venda de bebida alcoólica no estádio de Pituaçu, foi o contrato assinado entre a Sudesb e a empresa Canto Verde Eventos e Turismo Ltda., que tem o direito de exploração dos bares em dias de jogos. Uma cláusula permite expressamente a comercialização de qualquer tipo de bebida alcoólica pelos concessionários.
Com a decisão, a partir deste domingo (31/01) será liberada a bebida alcoólica no estádio de Pituaçu, mas o Ministério Público não concorda com a decisão. “Decisão judicial deve ser acatada, mas discordo, pois vai na contramão do combate a violência nos estádios”, afirmou o promotor do MP, José Renato.
O Ministério Público vai lutar junto com a FBF para interpor recurso da decisão para tentar cassar a liminar. Uma outra expectativa do MP é da aprovação de uma lei estadual na Assembléia Legislativa que proíbe definitivamente a venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol na Bahia.