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Bahia e Conquista podem perder pontos por não registrarem técnicos no BID; entenda

Autor(a): Redação Galáticos Online (Twitter - @galaticosonline) em 28 de Janeiro de 2020 18:00
Foto: Felipe Oliveira / ECBahia

Veio à tona na noite da última segunda-feira (27), uma situação que pode comprometer Bahia e Vitória da Conquista, pois os treinadores das respectivas equipes comandaram seus times sem estarem registrados no Boletim Informativo Diário (Relembre Aqui). A informação foi publicada inicialmente pelo site Bahia Notícias.

O Capítulo V, Artigo 24 do Regulamento do Campeonato Baiano diz: “Os clubes deverão providenciar o registro dos seus treinadores nos mesmos moldes dos procedimentos adotados para seus atletas, sem a necessidade de pagamento de taxas, conforme Lei.8.650, de 20/04/1993”. Isso levanta o seguinte questionamento: Já que o registro dos treinadores são nos mesmos moldes dos atletas, por quê jogador estando irregular o clube perde pontos, e em relação aos técnicos é apenas multado?

Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a infração para atletas que atuam de forma irregular está descrita no Artigo 214, que diz: “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente” acarreta na “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória independentemente do resultado da partida. Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados”, que também aplica uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Uma vez que no Regulamento do Campeonato Baiano consta que "Os clubes deverão providenciar o registro dos seus treinadores nos mesmos moldes dos procedimentos adotados para seus atletas", abre-se margem de interpretação para que a punição seja a mesma.

Um caso semelhante poderia acontecer em 2018, quando Thiago Largui, na época auxiliar técnico do Atlético Mineiro, foi efetivado como treinador da equipe e não teve o seu nome publicado Boletim Informativo Diário (BID). Na época, o advogado do Galo declarou que ele iria para as partidas do Brasileirão como auxiliar, já que é funcionário permanente do clube e não possui contrato de trabalho como os treinadores. Sendo assim, a CBF não exige o registro no BID, o que não acarreta problemas para as equipes.


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