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Confusão na final do Baiano em pauta hoje no STJD

Autor(a): Justiça Desportiva em 27 de Agosto de 2009 12:26

A confusão na final do Campeonato Baiano de 2009 está dando "pano pra manga". Nesta quinta-feira, 27 de agosto, Bahia e Vitória terão que se defender do recurso da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD/BA) que será julgado a partir das 13h30 no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Na decisão, o Vitória empatou com o Bahia em campo e ficou com o título. Mas, após o apito final, os jogadores das duas equipes trocaram socos e pontapés. A Procuradoria do TJD/BA, porém, denunciou apenas o goleiro Marcelo, do Bahia, por vê-lo como responsável pelo início da confusão.

Na sessão do dia 25 de maio, quando Marcelo foi absolvido, o procurador Jaime Barreiros Neto requereu a suspensão do processo para inclusão de outros 17 denunciados, entre jogadores, membros das comissões técnica e os clubes. No entanto, o mérito do processo passou pelo tribunal baiano sem ser julgado, com a rejeição da denúncia por entender ser impossível juridicamente a instauração de dois processos com iguais objetos em razão do mesmo fato.

A Procuradoria do TJD/BA recorreu dos dois casos. O goleiro foi suspenso em cinco partidas no Pleno daquela entidade e o mérito não foi julgado pelo mesmo motivo. Não satisfeita, a Procuradoria baiana recorreu ao STJD para que o processo volte à primeira instância e que os outros envolvidos sejam julgados.

Caso o recurso seja provido, os 17 denunciados responderão por participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida – artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e podem ser suspensos de duas a dez partidas. Os atletas do Bahia denunciados são: Marcelo (goleiro), Léo Medeiros (meia), Evaldo (zagueiro), Nen (zagueiro), Elton (volante), Leandro (volante), Beto (atacante), Ávine (lateral) e Reinaldo Alagoano (atacante); os do Vitória são: Jackson (meia), Leandro Domingues (meia), Marco Aurélio (zagueiro), Adriano de Paula (atacante) e Luciano Almeida (lateral).

Já Bahia e Vitória terão que responder ao parágrafo único do mesmo artigo e podem perder os conquistados na partida e as respectivas rendas. Como a partida terminou empatada por 2 a 2, cada um perderia um ponto e o título seguiria com o Rubro-negro, que venceu a primeira partida. A questão financeira prejudicaria o Vitória, que, por ser o mandante, perderia a quantia da renda, cerca de R$ 410 mil.

Outro recurso

Suspenso em cinco partidas no Pleno do TJD/BA, o goleiro Marcelo, do Bahia, sentará no banco dos réus do STJD, porém, desta vez, para tentar a absolvição. O Tricolor baiano tentou o efeito suspensivo, que foi indeferido no tribunal baiano, e o recurso no STJD.

No entendimento da defesa, o goleiro não poderia ser denunciado e suspenso por conflito e tumulto – artigo 257 – já que ele não foi o único a participar da confusão, e não poderia ser. Desta forma, o departamento jurídico do Tricolor baiano solicita que o arqueiro seja julgado por agressão física – artigo 253 do CBJD – ou o processamento junto com os demais participantes da rixa, devolvendo os autos ao TJD/BA.


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