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Academias podem cobrar mensalidade mesmo fechadas? Saiba o que fazer

Autor(a): Diego Vieira / Redação BNews em 23 de Março de 2020 13:00
Foto: José Cruz/Agência Brasil e Reprodução/YouTube

Na última semana, as academias de ginástica de Salvador tiveram o seu funcionamento suspenso após decreto do prefeito ACM Neto em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Fechados desde a última quarta-feira (18), os espaços não devem receber alunos pelo prazo inicial de 15 dias.

Neste momento de crise, surgem muitas dúvidas a respeito do pagamento das mensalidades do período em que a prestação de serviços ficou suspensa. Pensando nisso, o BNews conversou com o diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Iratan Vilas Boas, para esclarecer algumas dúvidas sobre a situação. Segundo ele, a emergência atual deve ser levada em consideração antes de se aplicar a lei e por isso, o órgão orienta os alunos a iniciarem um processo de negociação com as academias. 

“Sem analisar o momento atual, os consumidores devem ser ressarcidos ou não devem pagar pelo período em que o serviço não está sendo prestado. No entanto, a lei não deve ser olhada de forma fria. Alguns outros procedimentos devem ser considerados antes de se aplicar a lei, como o momento em que estamos vivendo. É possível que as academias, por estarem fechadas no mês de março, ofereçam para o consumidor um mês grátis lá na frente. Isso vai fazer com que a academia mantenha o valor que ela recebeu e ela mantenha também o cliente”, explicou.

Ainda conforme Iratan, caso não haja negociação entre as partes envolvidas, um processo judicial por ser aberto. “Os órgãos de defesa do consumidor contam com a flexibilização dos fornecedores, porque se quaisquer umas das partes não estiverem flexíveis para negociar, vamos partir para o litígio e a lei deverá ser aplicada, claro que se observando o momento atual”. 


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