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Náutico pode perder outro mando de campo nesta quinta-feira

Autor(a): Justiça Desportiva em 10 de Setembro de 2009 11:32

Depois de respirar um pouco aliviado por sair da zona do rebaixamento, a torcida do Náutico corre o risco de ver o Timbu perder outro mando de campo nesta quinta-feira, dia 10 de setembro. Isso porque a Procuradoria recorreu da decisão da Quarta Comissão Disciplinar da punição da perda de um mando do clube, que foi denunciado após um jornalista levar uma garrafada no estádio dos Aflitos. O julgamento será transmitido pelo site Justicadesportiva.com.br a partir das 13h30, em tempo real.

Além do clube, o jogador Jhonny, que foi suspenso por seis jogos, também terá o seu recurso julgado, porém, como já cumpriu a pena, a ação só terá como finalidade limpar a sua ficha. No mesmo processo, o árbitro José Henrique Carvalho também será julgado em segunda instância, por suspensão de 30 dias, que falta apenas um dia para ser cumprida.

O advogado do Náutico, Osvaldo Sestário, ressalta que o clube manterá a mesma linha de defesa utilizada na primeira instância. “No caso de Jhonny, buscamos limpar a ficha, porque ele já cumpriu a pena, infelizmente. Em relação ao clube, esperamos que o pleno não entenda de maneira diferente da primeira instância e estamos confiantes na absolvição”, disse o defensor, por telefone, ao site Justicadesportiva.com.br

O Náutico foi denunciado pela Procuradoria do STJD por causa de um arremesso de garrafa de vidro que atingiu o repórter baiano Wilson Luiz, durante a entrevista coletiva com o então técnico do Vitória, Paulo Carpegiani. Por conta do incidente, a Procuradoria não titubeou em denunciar o Náutico por deixar de tomar as providências capazes de prevenir desordens em sua praça de desporto – artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) –, que prevê multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de um a dez mandos de campo.

O árbitro paulista foi punido por não ter expulsado o volante Jhonny na partida contra o Botafogo, quando ele acertou uma cotovelada em Lucio Flavio. Mas o jogador do Timbu não passou ileso pelo tribunal, onde pegou gancho de seis partidas. Ele foi denunciado por omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência - artigo 260 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) –, mas teve a denúncia desclassificada para deixar de observar as regras da modalidade – artigo 259 –, onde acabou punido por maioria dos votos com a pena mínima de 30 dias.


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