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AGU cassa liminar da BWA

Autor(a): Assessoria da AGU em 05 de Janeiro de 2010 18:05

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade da licitação para o fornecimento, implantação e manutenção de equipamentos dos sistemas de controle de acesso e monitoramento de imagens em estádios de futebol. O edital foi elaborado pelo Ministério do Esporte (ME) para garantir a segurança dos torcedores durante a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo de 2014, que serão realizadas no Brasil.


A empresa BWA Tecnologia e Sistemas em Informática Ltda. havia solicitado à 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a exclusão de algumas exigências do ME no edital. A BWA alegou que os critérios usados para medir a pontuação privilegiaria outra empresa.


De acordo com a concorrente, vários itens do certame são desnecessários, como as catracas de entrada, coleta de dados dos torcedores por impressão digital e sensor ótico, equipamentos de leitura e impressão dos ingressos por meio do sistema de código de barras bidimensional, utilização do sistema 0800 de telefonia, dentre outros.

Em primeira instância, a Justiça concedeu Antecipação de Tutela à empresa. Convencido de que a licitação, ainda na fase inicial, foi dotada de irregularidade, o Juízo concedeu à empresa o direito de obter a suspensão da concorrência pública.


Entendendo que essa decisão causaria grave prejuízo à ordem e a segurança pública, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a Suspensão da Liminar concedida. A PRU1 sustentou que todas as exigências do edital buscam garantir a segurança dos torcedores durante a realização das competições internacionais de futebol que acontecerão nos estádios brasileiros a partir de 2013.


A Procuradoria explicou que há um projeto, chamado "Torcida Legal", iniciativa do ME em parceria com o Ministério da Justiça (MJ), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que tem a função de planejar e elaborar medidas jurídico-operacionais voltadas para segurança e o conforto dos torcedores nos estádios de futebol no Brasil. Além disso, busca aproveitar a mobilização nacional para mudar o ambiente social, a cultura e o comportamento que existe em torno do esporte.


Os advogados da União defenderam, também, que a Lei nº 10.671/03 prevê a implantação de política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol. Por fim, a PRU1 ressaltou que todos os outros participantes da concorrência afirmaram ser capazes de cumprir, na íntegra, o edital. Isso demonstraria que a exigências do ME não são excessivas.


O TRF1 acatou os argumentos e deu prosseguimento à licitação. Na decisão, o Tribunal destacou que "a determinação da primeira instância interferiu no planejamento e na política de segurança dos estádios desportivos". Por isso, essa decisão foi derrubada, garantindo a continuidade do processo de seleção das empresas que fornecerão os equipamentos para monitoramento dos estádios onde acontecerão as competições da Copa das Confederações e da Copa do Mundo, a partir de 2013.


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