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Ceará é absolvido no STJD por tumulto no jogo com gol de mão

Autor(a): Justiça Desportiva em 03 de Outubro de 2009 15:37

O Ceará escapou de uma punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta sexta-feira, dia 2 de outubro, por conta de confusões ocorridas na partida contra o Paraná, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Em longo julgamento na Quarta Comissão Disciplinar, os auditores decidiram, por dois votos a um, absolver o Vovô, enquanto a Federação Cearense de Futebol, pelos mesmos incidentes, acabou multada em R$ 1 mil.

Por outro lado, o goleiro Lopes teve seu caso adiado para que outros envolvidos também sejam denunciados, como o zagueiro Gabriel, com quem se desentendeu, e o atacante Wellington Silva, ambos do Paraná, este último o que marcou o gol de mão. Um segurança do Ceará também deve ser denunciado e, assim como os demais, julgado na próxima sessão da Quarta Comissão do STJD.

A partida em questão foi vencida pelo Paraná por 1 a 0, com um gol de mão marcado pelo atacante Wellington Silva, validado pelo árbitro Charles Hebert. No intervalo do jogo, revoltados com a atuação da arbitragem, os jogadores do Ceará foram reclamar e deram origem a mais um problema. O goleiro Lopes, transtornado, chegou a empurrar o zagueiro Gabriel, do Paraná, e teve que ser contido pelos companheiros, segundo a narrativa do próprio árbitro na súmula, que ainda afirmou que pessoas ligadas ao Ceará teriam agredido Gabriel.

O tenente-coronel Júlio Rocha, responsável pelo policiamento no dia da partida, prestou depoimento. Ele disse que estava no posto de comando, onde tinha uma visão mais ampla do estádio Castelão, e que não desceu para o gramado durante a confusão, pois de onde estava tinha uma visão melhor.

Em seguida, afirmou que foi o jogador do Paraná quem provocou a confusão ao se aproximar dos jogadores do Ceará sem necessidade, pois os vestiários ficam situados em lados opostos. Júlio Rocha disse ainda que não houve agressão por parte do goleiro Lopes e do segurança do Ceará, mas sim uma tentativa de tirar o zagueiro paranista do local, onde estavam os atletas do Vovô.

O advogado Irazê Gadelha defendeu o clube na tribuna. E logo no começo de sua sustentação já criticou o árbitro. Para ele, quem causou a desordem foram os jogadores paranistas, provocaram os atletas do Ceará. O defensor ainda apresentou cinco ofícios feitos pelo clube para garantir a segurança no dia do jogo. Quanto a Lopes, Gadelha diz que o goleiro teve a intenção apenas de proteger seus companheiros da provocação do zagueiro Gabriel, que disse “que no segundo tempo haveria mais basquete”, em alusão ao gol de mão.

O advogado ainda criticou, já ao fim da defesa, o fato de que o atacante Wellington Silva, autor do gol de mão, não foi denunciado, enquanto o Ceará, a maior vítima no entendimento de Irazê Gadelha, acabou denunciado pela Procuradoria do STJD

Entenda o caso:

O Ceará respondeu por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”, como está previsto no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O clube correu o risco de perder de um a dez mandos de campo e ainda levar uma multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

Já Lopes, que teve o caso adiado, será julgado por “ato de hostilidade”, como prevê o artigo 255 do CBJD. Como a pena máxima prevê até três jogos de suspensão, e como já cumpriu um gancho automaticamente, o goleiro ainda corre o risco de ficar mais dois jogos de fora do time.

A Federação Cearense de Futebol (FCF) respondeu pela agressão de um segurança ao jogador do Paraná, já que o regulamento da competição determina que a entidade seja responsável pela organização do evento esportivo, sobretudo controlando os acessos para entrada e saída de pessoas do campo de jogo, sendo vedada a presença de seguranças particulares dentro do campo de jogo.

Por “deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei”, como está descrito no artigo 232 do CBJD, a FCF foi julgada e punida.


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