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FBF e clubes voltam a se reunir para tratar da Lei do Profut

Autor(a): FBF em 01 de Outubro de 2015 00:04

Após o primeiro encontro, em 31 de agosto, a Federação Bahiana de Futebol (FBF) e clubes filiados voltaram a se reunir nesta semana, no Auditório da entidade. Na pauta de discussões estava a Lei do Profut.
 
Sancionada pela presidência da República, a leia propõe o refinanciamento da dívida fiscal dos clubes e entidades esportivas junto à União em um prazo de 240 meses (20 anos). Para aderir, as agremiações, porém, devem cumprir uma série de exigências, entre elas adoção da taxa Selic para os juros e os clubes que deixarem de pagar três parcelas perderão o refinanciamento.

 
Além disso, há também o limite de até 80% para gastos com salários e direitos de imagem, com o restante ficando para outras despesas; apresentação da certidão negativa de débitos junto à Receita para disputar as competições e o estímulo aos clubes de futebol para que se tornem uma sociedade empresária com taxa única de importo de 5%.
 
Estes tópicos da lei foram alvos de um produtivo debate entre os os presidentes e assessores jurídicos dos clubes e a assessoria jurídica da FBF, representada na reunião por Manfredo Lessa e Sérgio Couto. Na oportunidade, os participantes puderam dirimir dúvidas sobre os aspectos tributários e do direito desportivo presentes na Lei do Profut através de perguntas aos advogados.

 
"Agradecemos mais uma vez a presença dos presidentes e representantes de clubes aqui presentes. É um momento importante. É o local ideal para esclarecer as dúvidas, já que cada clube tem só até 30 de novembro para aderir ou não à Lei do Profut. Aproveito, também, para comunicar que no próximo encontro já vamos discutir a minuta do regulamento do Baianão 2016 que tem relação direta com a lei", disse o presidente da FBF, Ednaldo Rodrigues.

 
O aspecto do regulamento a que se refere o dirigente diz respeito ao cumprimento obrigatório das responsabilidades fiscais, entre elas possuir as CDN, como requisito para os clubes se inscreverem em competições oficiais da próxima temporada, independente da sua adesão ou não à Lei 13.155/15 (do Profut). 


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